Você sabe quando é possível pedir indenização por morte? Há casos em que o falecimento de alguém, causa danos a um terceiro.
Quando um terceiro é afetado pela morte de alguém, ele poderá entrar com uma ação judicial com pedido de indenização por dano reflexo.
O dano reflexo permite que o terceiro seja indenizado caso comprove os prejuízos causados pelo falecimento de um familiar, por exemplo.
Neste artigo, vamos explicar quando é possível pedir indenização por morte e quais os direitos dos terceiros que sofreram prejuízo por conta do falecimento. Confira!
O que é indenização em caso de morte?
A indenização em caso de morte é uma compensação financeira que é concedida aos dependentes ou herdeiros de uma pessoa que faleceu devido a um acidente de trabalho, crime, negligência médica ou outra circunstância passível de responsabilidade civil ou penal. Essa indenização pode ser determinada por diferentes leis e regulamentações, dependendo do contexto em que ocorreu a morte.
Logo, em casos de crimes ou negligência médica, o Código Civil Brasileiro e outras legislações pertinentes podem ser aplicados para determinar a compensação devida aos familiares da vítima.
Em outras palavras, a indenização em caso de morte é uma forma de reparar os danos causados aos familiares da vítima, proporcionando-lhes algum tipo de amparo financeiro em uma situação que geralmente envolve grande sofrimento emocional e, muitas vezes, dificuldades econômicas decorrentes.
O que é Dano Reflexo?
O dano reflexo, acontece quando um terceiro é afetado pelo falecimento de alguém, com o qual tinha alguma relação afetiva, de dependência ou parentesco.
Em outras palavras, o dano reflexo possibilita que um terceiro, e, que, portanto, não é diretamente a pessoa que sofreu o dano, possa pedir indenização por danos morais em relação à morte de um parente por exemplo, devido aos prejuízos que essa morte causou.
Quando é possível pedir indenização por morte?
Para facilitar a compreensão, pense no seguinte exemplo, quando há um homicídio, a legislação brasileira protege os familiares da vítima, obrigando o autor do crime a pagar pelas despesas médicas, por exemplo, como forma de compensar a família.
O autor do crime também pode ser condenado a pagar uma pensão alimentícia aos dependentes do falecido, pelo tempo estimado de duração da sua vida.
Importante perceber que a pessoa que sofreu o dano diretamente é o falecido, mas a sua morte causa um dano reflexo em relação aos familiares em virtude das consequências que o falecimento trouxe para a vida deles.
Outro exemplo que pode ocorrer é o falecido deixar uma a ex-esposa, a qual recebia uma pensão dele, e, após, o falecimento, haverá um prejuízo, pois ela deixará de receber.
Logo, a ex-esposa pode ingressar com ação judicial com pedido de danos morais por dano reflexo, e terá grandes chances de obter uma decisão favorável.
Quem tem direito a receber a indenização por morte?
Segundo a legislação civil brasileira, podem pleitear judicialmente a indenização por dano reflexo o cônjuge e qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Assim, qualquer pessoa que seja ascendente ou descendente do falecido, tais como irmãos, tios, sobrinhos, sobrinhos-netos, primos, pode pedir indenização pela morte de alguém caso comprovem o dano reflexo.
O dano reflexo como o próprio nome sugere, reflete em terceiros, ou seja, familiares, noivo (a), namorado (a) com ela relacionados, e que sofreram algum prejuízo com a morte, e por isso podem pedir indenização para compensar esse prejuízo.
Outro exemplo comum de dano reflexo, ocorre quando há ofensa a memória do falecido, hipóteses em que o ofensor pratica o crime de calúnia, injúria ou difamação contra quem já faleceu, afetando a honra e a imagem dos familiares.
Esse tipo de dano, também chamado de dano indireto, consiste, portanto, numa espécie de dano moral que atinge os chamados direitos da personalidade, atingindo um terceiro com quem o falecido mantinha algum vínculo afetivo ou familiar.
Conclusão
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