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O que fazer quando um colaborador falece?

  • março 12, 2025
  • Dicas
O que fazer quando um colaborador falece?

Você sabe o que fazer quando um colaborador falece? O falecimento do colaborador demanda da empresa uma série de ações para resguardar os direitos dos seus dependentes.

Isso porque tudo deve ser feito dentro das leis vigentes. Daí a importância de saber como agir e quais são as obrigações trabalhistas que a empresa deve cumprir quando ocorre o falecimento do empregado.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de falecimento de um colaborador, a empresa deve fazer a rescisão do contrato de trabalho e pagar as verbas trabalhistas devidas aos dependentes legais do falecido. 

Rescisão do contrato de trabalho por motivo de falecimento

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de falecimento deve ser feita pela empresa assim que for informada do ocorrido. 

É importante que a empresa siga todos os procedimentos legais e que sejam seguidas as normas trabalhistas, para evitar problemas futuros.

A empresa deve comunicar imediatamente a família do colaborador falecido e informar sobre os direitos trabalhistas dos dependentes legais, como cônjuge, filhos e pais. 

A empresa deve informar os dependentes sobre os valores devidos e como serão pagos.

O pagamento das verbas trabalhistas devidas aos dependentes legais do colaborador falecido deve ser feito em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. 

Confira agora quais são as verbas rescisórias devidas em caso de falecimento do colaborador:

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados até a data do falecimento;
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o colaborador não tenha tirado suas férias, o valor deverá ser pago aos dependentes legais;
  • 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano do falecimento;
  • FGTS: valor depositado pelo empregador em conta vinculada do colaborador, que deverá ser pago aos dependentes legais;
  • Indenização adicional: essa indenização é devida aos dependentes legais do colaborador falecido caso ele tenha trabalhado por mais de um ano na empresa, e o falecimento ocorrer no período de 30 dias que antecedem a data base da categoria profissional na qual ele estava enquadrado, segundo a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Outros benefícios previstos em acordos coletivos de trabalho conforme a categoria e a atividade exercida pelo colaborador;

Os dependentes também devem procurar o INSS, para receber a pensão por morte.

Conclusão

Quando um colaborador falece, a empresa deve providenciar a rescisão do contrato de trabalho e pagar as verbas trabalhistas aos dependentes legais do falecido. 

É fundamental seguir todas as normas trabalhistas e leis vigentes para que tudo seja feito dentro da legalidade, evitando problemas futuros.

O falecimento de alguém é sempre inesperado, mas é preciso contar com ajuda de profissionais qualificados para prestar um atendimento humanizado à família.

E, caso você seja dono de empresa e queira oferecer um plano preventivo aos seus colaboradores e familiares, entre em contato com o nosso time comercial para conhecer as possibilidades.

Conheça nossos serviços. Temos planos preventivos que permitem estar preparados para situações de luto futuras! 

Oferecemos atendimento humanizado para que você possa escolher o plano que melhor atende suas necessidades. Memorial Parque Jaraguá: Acolhimento quando você mais precisa!

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