O herdeiro é obrigado a pagar a dívida do falecido?

O herdeiro é obrigado a pagar dívidas do falecido?

Você já se perguntou se o herdeiro é obrigado a pagar a dívida do falecido? A legislação brasileira na área cível prevê que o herdeiro não é obrigado a pagar a dívida do falecido, ou seja, o herdeiro não será responsabilizado legalmente pela dívida.

A morte é sempre um evento incerto e a maioria das pessoas não pensa nisso ao fazer dívidas não é mesmo? No entanto, além dos custos relacionados ao funeral e ao inventário, é preciso ainda verificar se o falecido deixou dívidas, pois essas pendências podem influenciar o patrimônio que será dividido entre os herdeiros.

Neste post, iremos abordar com detalhes as obrigações do herdeiro em relação à dívida do falecido. Acompanhe a leitura e fique por dentro!

Afinal, o herdeiro é obrigado a pagar as dívidas do falecido?

A lei brasileira é expressa ao prever que é a própria herança que responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Isso significa que os bens do falecido devem ser usados para fazer a quitação do total ou parte das dívidas que ele acumulou em vida.

A resposta da legislação civil brasileira é clara no sentido de que são os bens deixados pelo falecido que irão arcar com as dívidas deixadas.

Quais dívidas passam para os herdeiros?

Conforme abordamos no tópico anterior, não há dívidas que passam diretamente para os herdeiros, ou seja, a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança.

Isso significa que se a dívida ultrapassar o valor do patrimônio, o restante não será pago, e não poderá ser cobrado do herdeiro.

Você já ouviu dizer que morto não paga conta? É isso, para ser bem direto na resposta, quando ocorre a morte ocorre também o “calote” da dívida.

Para facilitar o entendimento vamos pensar num exemplo com valores fictícios:

Se o patrimônio do falecido for de R$ 100.000,00 e a dívida de 110.000,00, isso significa que a dívida é maior que o patrimônio deixado pelo falecido.

Tendo em vista que a dívida será paga com os próprios bens do falecido o patrimônio deixado será usado na sua totalidade para pagar a dívida, restando em aberto ainda o valor de R$ 10.000,00.

Ocorre que os R$ 10.000,00, não poderão ser cobrados dos herdeiros, ou seja, os herdeiros não vão ter que arcar com essa dívida e nem mesmo utilizar o próprio patrimônio para pagar.

Assim, os R$ 10.000,00 sofrerão o calote, ou seja, não serão pagos porque ultrapassam o valor do patrimônio deixado.

O mesmo acontece com os empréstimos e financiamentos realizados em vida pelo falecido, que devem ser considerados encerrados no caso de morte.

Em outras palavras, se a pessoa que fez o empréstimo ou financiamento, falecer, a dívida é encerrada, reafirmando que o herdeiro não é obrigado a pagar a dívida do falecido.

Conclusão

O falecimento de uma pessoa gera uma série de obrigações e responsabilidades para os familiares tanto no âmbito legal, quanto em questões burocráticas que precisam ser resolvidas imediatamente.

Neste momento, que não há como ser evitado, é importante contar com serviços que te ajudem a entender que providências precisam ser tomadas para evitar gastos desnecessários num momento de perda.

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