A nova lei do luto materno e parental é uma inovação legislativa importante para resguardar os direitos e para oferecer acolhimento aos pais que perdem seus bebês.
Perder um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é uma experiência de dor intensa para qualquer família. Historicamente, o luto materno e parental recebeu pouca atenção e permaneceu quase invisível dentro do sistema de saúde no Brasil. Isso porque o que acontece na prática até a promulgação da lei é que as mães e pais voltavam para casa sem qualquer acompanhamento psicológico, precisando lidar sozinhos com um sofrimento profundo sem sequer ter a oportunidade de se despedir de forma adequada, por meio de um sepultamento ou cremação do corpo do bebê.
Felizmente, essa realidade começa a mudar com a entrada em vigor, em agosto de 2025, da Lei nº 15.139 que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, com novas regras destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) na condução dos casos de luto materno e parental. O objetivo é unir assistência médica, apoio emocional e reconhecimento simbólico, para que o luto seja respeitado e vivido com dignidade.
Quais direitos a lei do luto materno e parental assegura aos pais?
A legislação prevê que a mãe que passa por um parto de natimorto continue tendo direito à licença-maternidade integral de 120 dias, o mesmo previsto para o nascimento de um bebê vivo. Nos casos de aborto espontâneo precoce, a lei estabelece duas semanas de afastamento remunerado, oferecendo tempo mínimo para recuperação física e emocional.
Para o pai, há a concessão de cinco dias de licença, igualando o direito já previsto para o falecimento de um filho vivo. Embora esse prazo ainda possa parecer curto diante da intensidade da perda, representa um avanço em relação à ausência de previsão legal específica que existia até então.
A lei também determina que a mulher tenha direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo, mesmo quando a gestação não resulta em nascimento com vida. Além disso, os hospitais e maternidades precisam disponibilizar espaços separados, evitando que famílias em luto sejam colocadas no mesmo ambiente de mães que acabaram de receber seus bebês.
É possível registrar o bebê?
Sim. A legislação institui o registro simbólico, permitindo que a família registre o nome do bebê, a data e o local do parto e, quando viável, as impressões digitais e plantar do bebê. Vale frisar, no entanto que a documentação não tem efeito civil pleno como um registro de nascimento, mas cumpre um papel simbólico e de acolhimento emocional.
O registro é importante porque ela viabiliza velório, sepultamento ou cremação, caso os pais assim desejem, o que antes era muitas vezes negado por falta de regulamentação. A possibilidade de dar um destino digno ao corpo do bebê é um avanço legislativo, ou seja, a legislação passa a reconhecer que rituais de despedida ajudam no processo de elaboração do luto.
O que muda no atendimento de saúde?
A partir de agora, o SUS tem o dever legal de oferecer atendimento psicológico especializado para mães, pais e familiares próximos, desde o momento da perda até o acompanhamento posterior. Também será obrigatória a investigação da causa da perda, com a realização de exames que ajudem a identificar fatores de risco e prevenir novos casos.
As equipes de saúde serão treinadas para lidar com essas situações de forma humanizada, evitando condutas que minimizem ou invalidem a dor da família. O texto da lei também prevê o acompanhamento durante futuras gestações, oferecendo consultas e exames extras quando necessário, para reduzir a ansiedade e oferecer mais segurança.
Outra novidade é a criação de protocolos clínicos que padronizem o atendimento em todo o país, evitando que a experiência de acolhimento dependa apenas da sensibilidade individual dos profissionais.
Outubro agora é o mês do luto gestacional, neonatal e infantil
A nova lei definiu o mês de outubro como o Mês Nacional de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Nesse período, serão realizadas campanhas de informação, rodas de conversa, formações para profissionais e ações comunitárias que levem o tema para espaços onde ele raramente é discutido.
A intenção é quebrar o silêncio que ainda cerca esse tipo de luto, ampliar o acesso à informação e criar redes de apoio mais fortes para quem passa por essa experiência.
Por que essa lei do luto materno e parental é importante?
Até pouco tempo atrás, a perda de um bebê não contava com uma política pública estruturada no Brasil. As famílias eram obrigadas a lidar com questões burocráticas e procedimentos médicos em meio à dor, muitas vezes sem qualquer orientação ou amparo emocional.
Daí a importância de formalizar direitos, criar protocolos e oferecer recursos, a Lei do Luto Materno e Parental como forma de validar essa dor e criar mecanismos para que haja acolhimento e que não seja mais vivida em silêncio. Desta forma, é uma medida que resguarda, respeita e reconhece que a vida e o vínculo existiram, ainda que por pouco tempo.
Conclusão
O Memorial Parque Jaraguá reconhece que cada história de luto materno e parental carrega um amor que não se apaga com o tempo e um vínculo que permanece para sempre. Nosso espaço é aberto para acolher os pais e mães que perderem seus bebês para dar suporte e acolhimento a sua dor. Que cada nome lembrado aqui inspire empatia e transforme a forma como nossa sociedade acolhe quem vive essa experiência, para que nenhuma mãe, pai ou família precise atravessar essa jornada na solidão.
Venha conhecer nosso Campo Santo, nossa estrutura e paisagismo e a excelência do nosso atendimento!
Entre em contato com a nossa equipe. Nosso atendimento é humanizado e nossa equipe te dará todo o apoio em situações de perda de um familiar.
Memorial Parque Jaraguá: Acolhimento quando você mais precisa!