Morte por acidente de trabalho: O que fazer?

Morte por acidente de trabalho - O que fazer?

A segurança e bem-estar dos trabalhadores são questões fundamentais em qualquer ambiente laboral, mas infelizmente, acidentes de trabalho podem ocorrer, e em alguns casos, esses incidentes podem levar à morte.

Quando somos confrontados com uma situação tão trágica, é essencial entender quais são os procedimentos legais a serem seguidos e os direitos e responsabilidades que envolvem a morte por acidente de trabalho.

Neste blog post, vamos adentrar nesse tema sensível e esclarecer as dúvidas sobre a morte por acidente de trabalho e os caminhos a serem trilhados para prestar o amparo legal necessário. Acompanhe a leitura!

O que fazer em caso de morte por acidente de trabalho?

Primeiramente, é importante destacar que cada caso é único, e as circunstâncias do falecimento são diferentes em cada um deles. Portanto, é preciso sempre buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam devidamente protegidos e que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

O primeiro passo no caso de morte por acidente de trabalho é compreender os direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos para que a empresa possa garantir que as devidas providências sejam tomadas, tanto pelo departamento RH, quanto pelos próprios dependentes do empregado falecido.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, alínea “b”, o falecimento de um empregado resulta na rescisão automática do contrato de trabalho. Portanto, é necessário formalizar a rescisão e encerrar todas as obrigações trabalhistas do empregador em relação ao falecido.

Além disso, é importante que os herdeiros ou sucessores legais do empregado falecido entrem em contato com a empresa para solicitar o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, bem como o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do falecimento, além direitos adicionais que o empregado possa ter como participação nos lucros ou resultados, bônus, dentre outros. Os direitos básicos mencionados, estão previstos nos artigos 462, 146, 147 e 7º, inciso VIII da Constituição Federal, respectivamente.

Por fim, é importante verificar ainda o disposto nas documentos coletivos de trabalho, que podem ser convenções ou acordos coletivos celebrados pelos sindicatos da categoria profissional do empregado. Esses documentos, geralmente, conferem direitos adicionais aos previstos em leis, tais como auxílio funeral, por exemplo.

Qual o valor de uma indenização por morte no trabalho?

No caso de morte por acidente de trabalho, é importante mencionar que a legislação brasileira prevê apenas o pagamento da pensão por morte aos dependentes do empregado falecido. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Segundo a referida lei, a pensão por morte, será concedida aos dependentes do trabalhador que comprovem sua condição de dependência econômica. Os dependentes elegíveis incluem cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes e irmãos inválidos.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição do falecido, conforme previsto no artigo 75 da Lei nº 8.213/1991. Esse valor é pago mensalmente aos dependentes até que ocorra alguma alteração na condição de dependência, como a maioridade dos filhos, por exemplo.

No entanto, nos casos em que os dependentes entendam que as condições de trabalho concorreram de alguma forma para a morte, e queiram receber valores adicionais como é o caso de uma indenização, devem procurar o Poder Judiciário e ingressar com a ação judicial pertinente, conforme o caso, e apresentar as provas que fundamentam o pedido de indenização e que responsabilizem a empresa por alguma prática ilícita.

Quem paga a indenização por morte?

A pensão por morte, é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela concessão de benefícios previdenciários no Brasil. O INSS é financiado pelas contribuições previdenciárias feitas pelos empregadores e trabalhadores.

Portanto, quando ocorre um acidente de trabalho fatal, cabe ao INSS realizar a análise do caso e conceder a pensão por morte aos dependentes do empregado falecido. Os dependentes devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, apresentando a documentação necessária para comprovar a relação de dependência econômica e os demais requisitos exigidos.

No entanto, é importante ressaltar que, em caso de morte por acidente de trabalho, é possível buscar também outras formas de indenização por morte, além da pensão por morte concedida pelo INSS. Uma opção é acionar judicialmente a empresa, buscando reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente. Nesse caso, é necessário comprovar a responsabilidade da empresa no ocorrido, conforme mencionado anteriormente.

As ações judiciais com pedido de indenizações por danos morais e materiais são consideradas altamente complexas, pois dependendo das circunstâncias do acidente, das consequências para os dependentes e de outros fatores relevantes, diversas provas devem ser apresentadas e analisadas. A jurisprudência brasileira, em muitos casos, tem reconhecido o direito dos dependentes à indenização por acidente de trabalho, isso significa que com suporte jurídico especializado, é possível recorrer ao Judiciário para buscar a reparação adequada.

Conclusão

Quando acontece uma morte por acidente de trabalho, a empresa precisará providenciar a rescisão do contrato de trabalho do colaborador falecido bem como o pagamento das verbas trabalhistas para os dependentes dele.

É fundamental observar todas as normas trabalhistas e previdenciárias para que a lei seja cumprida na sua integralidade e não ofereça riscos de judicialização.

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